Em editorial publicado no último dia 8, a revista de ciência médica britânica “The Lancet”, fundada em 1823 e uma das mais conceituadas da área, diagnosticou que o presidente é “talvez a maior ameaça à resposta à Covid-19 no Brasil”. Dadas as credenciais da publicação, podemos dizer que se trata de uma dedução estritamente científica. E o raciocínio usado para se chegar a ela pode ser replicado na área ambiental. Como vetor que age direta e indiretamente o presidente também é, possivelmente, a maior ameaça à resposta à destruição da natureza no Brasil. Veio da Presidência a Medida Provisória 910, a MP da Grilagem, que legaliza até 650 mil km² de terras públicas invadidas na Amazônia o que, inevitavelmente, vai estimular novas ocupações. Não à toa a sociedade, assim como no caso do coronavírus, tem tomado medidas de prevenção por prescrição própria.
A pandemia deve ter um efeito colateral benéfico: derrubar as emissões de gases de CO₂ em praticamente todos os países este ano. Uma das poucas exceções deve ser o Brasil, justamente por causa do crescente desmatamento. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os alertas na Amazônia cresceram 63,75% em abril de 2020, se comparado ao mesmo mês do ano passado. A motosserra tem cantado em plena quarentena: cerca de 800 km² de floresta já foram abaixo no primeiro trimestre. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia prometido engavetar a MP da Grilagem, mas como ela caduca no dia 19, foi pressionado a levá-la à votação na quarta-feira (13/5). A pressão da sociedade civil nas redes sociais e a atuação da Frente Parlamentar Ambientalista foram decisivas para que a votação fosse retirada de pauta. Corremos ainda o risco de a MP voltar como Projeto de Lei, por isso a pressão precisa continuar. São terras públicas, ou seja, pertencem a todos nós.
Mas o desmatamento é uma infecção que se espalha, atingindo outros biomas, como Cerrado e Pantanal. A Mata Atlântica, que vinha se recuperando, pode entrar novamente no grupo de risco, por uma iniciativa do Executivo. No mês passado, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, emitiu um despacho reconhecendo as propriedades rurais que ficam em áreas protegidas da região. A decisão fere frontalmente a Lei da Mata Atlântica e Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com uma ação civil pública pedindo a sua anulação. A iniciativa partiu da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e da Fundação SOS Mata Atlântica – que lançou um abaixo-assinado online contra a medida. Logo, a profilaxia tem se mostrado eficaz. O isolamento forçado, quem diria, reforçou nossa mobilização.
Como ensinaram seus ancestrais – que foram obrigados a adotar o isolamento social voluntário como forma de prevenção às epidemias trazidas clandestinamente pelas caravelas – os indígenas estão recolhidos em suas aldeias. Com isso o desmatamento em seus territórios aumentou 59% nos quatro primeiros meses de 2020. Os invasores estão se sentindo tão à vontade que têm atacado guardas-florestais e agentes do Ibama. A Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão criado pelo Estado para atuar em favor dos povos originários, tem jogado como adversário. Seu último gol contra foi uma instrução normativa, já contestada pelo MPF, que regulariza a grilagem de terras indígenas. Mas mesmo recolhidos, eles estão antenados: o último Acampamento Terra Livre (ATL) foi realizado via internet e foi um sucesso.
Os indígenas agora aguardam por um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode exorcizar de vez um velho fantasma. No último dia 7 Edson Fachin, ministro do STF, suspendeu, até votação em plenário, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que orientava o uso da tese do marco temporal em casos de demarcação de terras indígenas. Este dispositivo estabelece que só teriam direito a reclamar suas terras os indígenas que a estivessem ocupando até a promulgação da Constituição de 1988 – mesmo aqueles que tivesse sido expulsos com o uso de violência. Ela foi declarada inconstitucional por juristas renomados como Dalmo Dallari e José Afonso da Silva; mas este governo insiste em usá-la para impedir novas demarcações e até fazer revisões de processos já concluídos.
Porém, no dia 20 de abril o STF confirmou outra tese, a de que dano ambiental é imprescritível. Esta decisão pode apontar uma tendência. O caso que levou o Supremo a julgá-la foi uma condenação feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a madeireiros que agiram ilegalmente na Terra Indígena Kampa do Rio Amônea, no Acre, entre 1981 e 1987 – antes da data estipulada pelo marco temporal, portanto. Os ministros do STF acataram o parecer técnico da ministra Eliana Calmon, relatora do julgamento no STJ: “Se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”. Uma vitória dos povos indígenas no STF pode significar o estabelecimento de um novo marco civilizatório no Brasil.
Assine o abaixo-assinado da Fundação SOS Mata Atlântica
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