Não pode ser mera coincidência que 16 de agosto seja um dia decisivo tanto para quilombolas quanto para indígenas. Só podem ser boas vibrações. Ambos os povos têm encontros marcados no Supremo Tribunal Federal; que ótimo momento para promover sua união. Que a luta indígena e quilombola pelo direito às suas terras seja uma só. Com os corações cheios de esperança que a mais alta corte do país promova a Justiça, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) estão juntas! É um por todos, e todos por um!
As decisões dos ministros sobre o Parque Indígena do Xingu, a Terra Indígena (TI) Ventarra e TIs dos povos Nambikwara e Pareci poderão gerar consequências para as demarcações em todo o país. Elas podem servir de brecha para a adoção da tese inconstitucional do “marco temporal”, segundo o qual só teriam direito às terras os povos que as estivessem ocupando até o dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Isso valeria mesmo para aqueles que tivessem sido expulsos com o uso da violência. Ela voltou à pauta quando o presidente Temer assinou, em julho, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) ordenando todos os órgãos do Executivo a aplicarem-na e ainda a vedação à revisão dos limites de terras já demarcadas. O “marco temporal” que nasceu de uma interpretação do processo de demarcação da TI Raposa Serra do Sol, é considerado inconstitucional por juristas como Dalmo Dallari e José Afonso da Silva.
Um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 3239/2004 também pode inviabilizar a titulação de novas Comunidades Remanescentes de Quilombos. O julgamento será às 14h. A ADI questiona o Decreto 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Os direitos dos quilombolas também são garantidos pelo Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 215 e 216 da Constituição da República; pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 7 de junho de 1989; pelo Decreto Legislativo no 143 de 20 de junho de 2002; pelo Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004; pela Instrução Normativa no 49 do Incra; e pela Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares. Mas o Decreto 4.887 é a principal ferramenta. O julgamento se arrasta desde 2012 e está 1 a 1. Em seu voto contrário à ADI, a ministra Rosa Webber, entretanto, faz uma citação ao “marco temporal”.
A diversidade cultural brasileira, a informação, a fé na Justiça e a união são nossas maiores armas. O Caboclo Sete Flechas é um indígena Pataxó que ganhou seus poderes diretamente dos orixás. Eles o defendem dos diversos males e injustiças do mundo. Omulu-Obaluaiê lhe deu a seta da força astral superior, para distribuir a humanidade a Divina força da fé e da verdade. Vamos usá-la!
Assine aqui a petição pelos direitos quilombolas.