A máxima herdada do jogo-do-bicho é uma espécie de lei universal brasileira; mas, nesses tempos sinistros, nem mesmo ela tem sido respeitada. Vale mesmo o escrito? Estão atropelando a letra fria da lei: as últimas vítimas foram os Gamela, que tiveram suas terras invadidas, ainda que existam documentos que comprovem que elas lhes foram concedidas pela Coroa Portuguesa no século 18. Nossa Constituição também está sob ataque cerrado de Projetos de Emendas Constitucionais (PECs), Medidas Provisórias (MPs) e Projetos de Lei (PLs), que podem deixá-la desfigurada. Na mira, além de conquistas da sociedade civil, estão o licenciamento ambiental e os direitos indígenas.
A última ameaça partiu do próprio ministro da Justiça que revelou, quiçá num ato falho, sua disposição de usar um dispositivo não previsto na Constituição em processos de demarcação de Terras Indígenas (TIs): o marco temporal.
Vamos assistir a essas arbitrariedades de braços cruzados?
Ministro da Justiça de ascendência ruralista, Osmar Serraglio disse no dia 3 ao programa “A voz do Brasil” que irá acelerar as demarcações das terras “onde os indígenas estavam em 1988, no dia da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro”. A declaração foi dada depois de uma entrevista coletiva, na qual anunciou que estaria montando um “mutirão” para acelerar demarcações “dificultadas” de TIs, em resposta ao ataque aos Gamela no Maranhão. Sua afirmação faz referência à controversa tese do marco temporal, há anos em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e nunca consolidado pela corte.
Segundo esta tese, considerada inconstitucional por juristas respeitados como Dalmo Dallari e José Afonso da Silva, os indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição – mesmo que tivessem sido expulsos dela com violência. Ou seja, o ministro da, vejam bem, Justiça deixou passar que pretende cometer uma ilegalidade. Precisamos marcar uma posição definitiva contra isso.
Conheça a opinião dos juristas sobre o marco temporal: https://trabalhoindigenista.org.br/segundo-juristas-marco-temporal-de-1988-para-terras-indigenas-e-inconstitucional/
E assine nossa petição: https://peticao.umagotanooceano.org/l/FNmAe2ABF1132